São atribuições do Serviço de Saúde e Ação Social:
- 1 -Executar as medidas de política social e saúde que forem aprovadas pelo Município;
- 2 -Articular as medidas de política social e saúde com as restantes áreas setoriais do Município;
- 3 -Apoiar a política municipal no âmbito da promoção da habitação social;
- 4 -Apoiar e coordenar as relações do Município com as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), cooperativas, associações da sociedade civil, freguesias/ uniões de freguesia, empresas e demais atores locais, na conceção de uma estratégia de desenvolvimento social integrada, garantindo uma complementaridade de ações e a maximização dos resultados atuando ao nível das vulnerabilidades locais;
- 5 -Planear e articular a intervenção social e a qualificação dos recursos para o desenvolvimento social do concelho, assegurando a coordenação da Rede Social, o funcionamento do Conselho Local de Ação Social;
- 6 -Promover a criação de aplicações e instrumentos que apoiem um trabalho de controlo e monitorização em rede dos vários equipamentos sociais;
- 7 -Colaborar com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, assegurando a sua representação e garantindo o seu regular funcionamento;
- 8 -Propor e assegurar a participação em organismos e projetos nacionais e internacionais, relacionados com as problemáticas sociais;
- 9 -Programar e desenvolver projetos de intervenção social visando os grupos mais;
- 10 -Garantir princípios e abordagens de intervenção que promovam a equidade, a justiça social e a igualdade de oportunidades.