À Divisão de Administração Geral compete prestar apoio técnico e administrativo às atividades desenvolvidas pelo Município, designadamente:
- 1 -Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, expedição e arquivo de todo a correspondência interna e externa;
- 2 -Assegurar a elaboração, afixação, registo e arquivo de avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço nos editais físicos e digitais (websites municipais);
- 3 -Colaborar na realização de inquéritos administrativos, de atos eleitorais, e de consultas diretas aos eleitores a nível local;
- 4 -Promover a arrecadação das receitas do município, zelando pela sua regularidade;
- 5 -Promover a arrecadação das receitas de dívidas em execução fiscal;
- 6 -Promover a liquidação de impostos, taxas, tarifas, rendimentos e outras receitas do município;
- 7 -Conferir e emitir guias de cobrança de rendas de propriedade e outros créditos municipais - senhas de parques, piscinas, jardins, campos de ténis, campos de jogos e outros;
- 8 -Garantir a realização das tarefas inerentes ao licenciamento e registo em matéria de publicidade, de ocupação da via pública (exceto para obras), da venda ambulante, de exercício da caça, horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, recolha de viaturas abandonadas e outros não especificados, nem afetos a outros serviços;
- 9 -Programar, coordenar e acompanhar a gestão dos recursos humanos do Município, designadamente no que concerne ao recrutamento e seleção de pessoal, à gestão de carreiras, ao processamento de remunerações e outros abonos;
- 10 -Efetuar o levantamento das necessidades formativas, elaborar e implementar os planos de formação internos e respetiva avaliação de resultados;
- 11 -Promover e coordenar os processos de avaliação no âmbito do SIADAP - Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública;
- 12 -Proceder, diariamente, à leitura do Diário da República e à distribuição dos diplomas que digam respeito a cada serviço, bem como, compilar a legislação a agendar para a reunião do órgão executivo;
- 13 -Emitir pareceres jurídicos;
- 14 -Prestar apoio jurídico aos diversos órgãos autárquicos e aos serviços municipais;
- 15 -Instruir processos de mera averiguação, de inquérito, sindicância ou disciplinares a que houver lugar por determinação superior;
- 16 -Promover e assegurar a gestão do património municipal, visando a proteção dos ativos, a otimização da sua utilização e a melhor rentabilidade dos bens imóveis do domínio privado disponível;
- 17 -Promover e assegurar a gestão do património municipal, visando a proteção dos ativos, a otimização da sua utilização e a melhor rentabilidade dos bens imóveis do domínio privado disponível;
- 18 -Elaborar e manter atualizados os processos de concessão e ocupação de bens imóveis de propriedade privada ou domínio público municipal;
- 19 -Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar e acompanhar os consequentes processos de expropriação;
- 20 -Acompanhar os processos jurídicos em que a Câmara Municipal seja parte;
- 21 -Organizar e gerir as feiras e mercados sob jurisdição municipal;
- 22 -Gerir os espaços dentro dos mercados e feiras, estudando e propondo medidas de racionalização;
- 23 -Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações de pagamento de taxas e licenças dos vendedores;
- 24 -Assegurar a celebração de contratos de fornecimento contínuo para os bens de consumo permanente.