À Unidade de Estratégia e de Modernização Administrativa cabe o planeamento, programação e execução da estratégia de desenvolvimento socioeconómico, bem como, da modernização dos serviços do Município, nomeadamente:
- 1 -Garantir o planeamento estratégico dos sistemas de informação e comunicação, tendo em conta as prioridades de desenvolvimento estratégico municipal e as necessidades decorrentes da atividade das diversas unidades orgânicas do Município;
- 2 -Garantir o desenvolvimento estratégico das infraestruturas e sistemas de informação e comunicação, numa lógica de permanente adequação às necessidades internas e externas à organização;
- 3 -Planear e gerir a reengenharia dos Serviços Municipais, potenciando a interação fluida e bidirecional entre os vários stakeholders nos demais canais de comunicação;
- 4 -Acompanhar continuamente as medidas de desenvolvimento organizacional do Município e promover, em conformidade, as soluções a implementar;
- 5 -Promover e coordenar atividades de simplificação e racionalização dos processos organizacionais, potenciando a modernização administrativa e tecnológica, assim como o aumento da eficácia, eficiência e qualidade dos Serviços Municipais;
- 6 -Colaborar na definição, elaboração e implementação do Plano de Desenvolvimento Estratégico Municipal;
- 7 -Identificar e promover a implementação de ações que contribuam para a concretização da estratégia municipal, assim como, monitorizar e implementar as respetivas medidas corretivas;
- 8 -Colaborar na definição e elaboração dos planos de atividade e relatórios de atividade anuais de forma coerente com as linhas orientadoras do Plano de Desenvolvimento Estratégico em estreita colaboração com os serviços financeiros do Município;
- 9 -Coordenar e promover a melhoria contínua dos serviços prestados pelo Gabinete de Atendimento ao Munícipe;
- 10 -Implementar os sistemas de Gestão da Qualidade;
- 11 -Apresentar e executar planos anuais de auditoria de qualidade a desenvolver junto das unidades orgânicas integradas no grupo da administração autárquica;
- 12 -Assegurar a melhoria e a eficiência dos serviços municipais, o cumprimento das disposições legais e regulamentares nos procedimentos e a prossecução dos objetivos fixados, com vista à melhoria contínua, à transparência e à excelência do desempenho das estruturas organizacionais;
- 13 -Recolher e manter atualizadas em bases de dados as normas e regulamentos internos;
- 14 -Analisar e monitorizar os sistemas de informação e de controlo interno, incindindo nas áreas de maior risco;
- 15 -Fiscalizar o cumprimento das recomendações decorrentes de ações de auditoria;
- 16 -Zelar pelo cumprimento da norma de controlo interno pelos serviços municipais;
- 17 -Controlar e monitorizar o Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e elaboração do relatório anual sobre a execução do Plano;
- 18 -Coordenar a gestão pela qualidade dos serviços certificados, garantindo a promoção e aplicação das regras do manual da qualidade;
- 19 -Promover auditorias internas e externas necessárias e obrigatórias para a manutenção da certificação em qualidade.