À Divisão de Ambiente e Espaços Verdes compete garantir o previsto no Decreto Regulamentar n.º 19/2000, de 11 de dezembro, em termos de gestão da Área Protegida, enquanto espaço classificado, bem como contribuir para a estratégia de desenvolvimento sustentável e de sensibilização ambiental delineada para o concelho de Ponte de Lima, nomeadamente:
- 1 -Promover individualmente, ou em parceria, projetos, atividades e recursos no âmbito das áreas de atividade: i) conhecimento, a gestão e a conservação da natureza e da biodiversidade; ii) desenvolvimento rural; iii) educação e sensibilização ambiental;
- 2 -Promover individualmente, ou em parceria, projetos, atividades e recursos no âmbito das iniciativas de valorização, conservação e promoção das áreas de montanha e das zonas ribeirinhas;
- 3 -Promover, gerir, manter e conservar os equipamentos adstritos à Área Protegida, nomeadamente o Centro de Interpretação Ambiental, a Quinta Pedagógica de Pentieiros e o Alojamento Turístico, bem como, todos aqueles que resultarão dos projetos previstos para as áreas de montanha e para as zonas ribeirinhas;
- 4 -Promoção, gestão e manutenção dos trilhos pedestres, pistas BTT e ecovias ribeirinhas;
- 5 -Colaborar na execução de medidas que visem a defesa e proteção do meio ambiente;
- 6 -Empreender as ações inerentes à conservação e ampliação das zonas verdes e à preservação das espécies animais e vegetais;
- 7 -Apoiar a solidificação de conhecimentos adquiridos em ambiente escolar e formativo;
- 8 -Promover, planear e orientar as visitas e atividades pedagógicas e lúdicas a desenvolver na Área Protegida e na Quinta Pedagógica de Pentieiros, assim como, nos equipamentos associados às áreas de montanha e zonas ribeirinhas;
- 9 -Monitorizar e avaliar os impactes produzidos no concelho pelas diversas ações/projetos desenvolvidos nas diferentes áreas de atividade;
- 10 -Colaborar e cooperar com os diferentes agentes do setor na execução de medidas com vista a proteção dos espaços florestais, nomeadamente da Defesa da Floresta contra incêndios;
- 11 -Gestão de resíduos sólidos urbanos;
- 12 -Assegurar a política municipal de recolha e transporte de resíduos urbanos e equiparados e ainda os fluxos de resíduos especiais, visando a redução, reciclagem e reutilização;
- 13 -Promover e incentivar a participação da população na aplicação da política de separação de resíduos, providenciando e disponibilizando as condições adequadas e necessárias para o efeito junto à DGA-NSA;
- 14 -Participar na gestão integrada de resíduos e assegurar o planeamento estratégico das atividades, de acordo com normativos legais e diretrizes e recomendações da entidade gestora em alta e entidade reguladora;
- 15 -Definir e consolidar os sistemas de deposição de resíduos no concelho;
- 16 -Emitir parecer sobre a construção ou localização de sistemas de deposição de resíduos, no âmbito de operações urbanísticas ou de obras públicas, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- 17 -Emitir pareceres no âmbito da estratégia da gestão de resíduos;
- 18 -Desenvolver ações de modernização técnica, económica e ambiental do sistema de resíduos urbanos, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- 19 -Aplicar o disposto em regulamento municipal, na área dos resíduos, bem como outros normativos legais que se apliquem;
- 20 -Planear, organizar, executar e monitorizar o serviço de recolha de resíduos urbanos indiferenciados e seletivos no setor doméstico e não-doméstico e em eventos e festividades;
- 21 -Zelar e promover pela limpeza e conservação das dependências de feiras e mercado.
- 22 -Planear, organizar, executar e monitorizar o serviço de recolha de resíduos especiais e serviços auxiliares;
- 23 -Diagnosticar as necessidades de instalação e manutenção dos equipamentos de deposição de resíduos.