- 1 -O CEPAC presta serviços de consultoria e peritagem que envolvem a aplicação de conhecimentos técnico-científicos das áreas da Contabilidade, Auditoria e Fiscalidade a entidades públicas e privadas, mediante solicitação dos interessados.
- 2 -Nos serviços a prestar pelo CEPAC incluem-se nomeadamente:
- a)Aconselhamento e elaboração de pareceres técnicos sobre questões práticas de relevo contabilístico, financeiro ou fiscal;
- b)Realização de perícias judiciais que se traduzam na aplicação de conhecimentos técnico-científicos das áreas da Contabilidade, Auditoria e Fiscalidade, designadamente exame à contabilidade, avaliação de ativos e passivos, quantificação de danos patrimoniais, inquérito às contas da empresa, entre outros, mediante designação pelo Tribunal ou pelas partes em litígio.
- 3 -A prestação de serviços ao exterior pelo CEPAC rege-se pelos valores do rigor científico e competência técnica, no cumprimento dos princípios da isenção, imparcialidade e transparência, respeitando as boas práticas de deontologia e ética profissional, evitando toda e qualquer situação de potencial conflito de interesses.
- 4 -No exercício da sua atividade, os membros do CEPAC gozam de plena autonomia científica e técnica, podendo, contudo, quando tal se mostre adequado ao bom desempenho das suas funções, obter o apoio de outros especialistas e ou de auxiliares para a realização de trabalhos de campo, sob sua responsabilidade e orientação.
Artigo 3.º — Serviços
Vigente desde: 29/11/2021