- 1 -O CEPAC integra uma Comissão Coordenadora constituída por três membros:
- a)O Diretor que preside e a quem compete a representação do CEPAC na Universidade de Aveiro e fora dela;
- b)Dois Vice-Diretores que exercem conjuntamente com o Diretor as restantes funções da Comissão Coordenadora.
- 2 -À Comissão Coordenadora compete, em observância das normas legais e regulamentos aplicáveis:
- a)A coordenação científica e gestão administrativa do CEPAC;
- b)A distribuição de serviço aos membros do CEPAC;
- c)A apreciação dos pedidos de escusa ou de antecipação de serviço apresentados pelos membros do CEPAC;
- d)A elaboração e apresentação dos planos de atividades e relatórios anuais;
- e)A admissão e exclusão de membros;
- f)A definição das modalidades e dos critérios de distribuição de verbas.
- 3 -O Diretor é nomeado por convite da Direção do ISCA-UA, de entre os docentes do ISCA-UA, cabendo-lhe a designação dos Vice-Diretores, pertencendo, preferencialmente, às áreas científicas da Contabilidade e do Direito.
- 4 -A Comissão Coordenadora delibera por meio de deliberação fundamentada, aprovada por maioria dos seus membros.
Artigo 4.º — Comissão Coordenadora
Vigente desde: 29/11/2021