- 1 -O CEPAC efetua as suas atividades em matérias de orçamentação e afetação de verbas face aos recursos financeiros gerados no estrito cumprimento dos princípios da sã concorrência com as demais entidades a operar no mercado e de harmonia com o preceituado em vigor na Universidade de Aveiro em matéria designadamente de prestação de serviços e consultoria.
- 2 -A orçamentação dos serviços a prestar deve contemplar designadamente:
- a)Os custos diretos ou específicos que compõem a estrutura base de custos de funcionamento e investimento, nomeadamente os gastos com os recursos humanos e materiais diretamente afetos ao serviço;
- b)Os custos indiretos que complementarmente se encontrem associados à atividade, overheads ou custos gerais de funcionamento, nos termos estabelecidos na regulamentação mencionada no n.º 1.
- 3 -Os recursos financeiros líquidos obtidos pela exploração económica dos resultados da prestação de serviços são objeto de repartição nas proporções fixadas na regulamentação mencionada no n.º 1.
Artigo 8.º — Orçamentação e afetação de verbas
Vigente desde: 29/11/2021