- 1 -Os serviços prestados pelo CEPAC são realizados por membros desta estrutura, sendo a sua atribuição realizada pela Comissão Coordenadora, através da aplicação cumulativa dos critérios de seriação seguintes:
- a)Número de membro sequencial da lista atribuído por ordem crescente;
- b)À data da atribuição, o membro não possui trabalhos de peritagem em curso.
- 2 -A gestão da lista de membros é da competência da Comissão Coordenadora.
- 3 -Qualquer membro do CEPAC pode solicitar ao Diretor da Comissão Coordenadora a antecipação da nomeação para a prestação do serviço, a qual pode ser deferida por existência de escusas de colegas nomeados.
- 4 -Os critérios de distribuição do serviço previstos no n.º 1 podem ser ajustados de acordo com as alterações das linhas orientadoras de gestão ou estratégia do CEPAC, desde que previamente comunicados pela Comissão Coordenadora aos membros do CEPAC.
- 5 -A Comissão Coordenadora comunica diretamente aos membros do CEPAC as atividades que lhes atribuir na distribuição do serviço.
Artigo 7.º — Critérios de distribuição do serviço
Vigente desde: 29/11/2021