- 1 -Compete ao/à Coordenador/a do NLI, de acordo com o n.º 1 do artigo 23.º da Portaria n.º 65/2021, de 17 de março.
- a)Convocar as entidades que integram o NLI para as reuniões e fixar a respetiva ordem de trabalhos;
- b)Solicitar às entidades competentes a obtenção dos elementos e informações necessárias ao desenvolvimento da atividade do NLI;
- c)Assegurar a execução das deliberações do NLI;
- d)Proceder à marcação de faltas;
- e)Transmitir as ações e projetos do NLI na Rede Social;
- f)Informar nas reuniões de NLI as ações e objetivos da Rede Social.
- g)Solicitar ata da reunião secretariada por elemento a designar pelo/a coordenador/a.
- 2 -O NLI reúne ordinariamente com periodicidade mensal - sempre que possível, na terceira terça-feira de cada mês - e extraordinariamente, sempre que convocados/as pelo seu/sua Coordenador/a, ou a pedido de 2/3 dos seus membros, tendo em atenção a eficácia de funcionamento, exercício das ações a desenvolver e, o número de beneficiários/as a acompanhar. Em caso de reunião extraordinária, deve o requerimento conter a indicação dos assuntos que se desejam ver tratados.
- 3 -Deverá ser elaborado um plano de reuniões anual no qual conste o dia, hora e local da sua realização.
- 4 -Os/As representantes das entidades obrigatórias que compõem o NLI podem fazer-se representar, pontualmente, nas reuniões por outro elemento credenciado/a, em situações de impedimento do/a representante formal, devidamente justificado (Cf. n.º 3, do artigo 12 deste Regulamento Interno).
- 5 -De cada reunião deverá ser lavrada uma ata, devendo a mesma ser apreciada e aprovada na reunião seguinte.
- 6 -A reunião do NLI realiza-se quando estiverem presentes, pelo menos, metade dos seus membros e em caso de falta de quórum, reúne 30 minutos depois com os membros presentes, desde que este não seja inferior a 1/3.
Artigo 17.º — Reuniões
Vigente desde: 31/08/2023