- 1 -O NLI deverá elaborar o plano de ação anual e o relatório das atividades desenvolvidas anualmente.
- 2 -Deverá o NLI articular com o Conselho Local de Ação Social do programa da Rede Social, com vista ao desenvolvimento de respostas territoriais de prevenção e minimização de problemas sociais, no âmbito da sua intervenção social.
Artigo 18.º — Atividades
Vigente desde: 31/08/2023