- 1 -As decisões são tomadas por maioria absoluta dos/as presentes e, em caso de empate, o/a Coordenador/a tem voto de qualidade.
- 2 -O quórum de funcionamento, será de metade dos membros mais um.
- 3 -Ocasionalmente, em situações excecionais, verificados que sejam os requisitos da urgência e circunstância, nomeadamente, em atos cuja decisão exija o cumprimento de prazos legais e/ou se esteja perante uma situação de grave e comprovada carência económica com menores em perigo ou, em situação de risco/perigo, o/a Coordenador/a do NLI aprova o ato, sendo o mesmo posteriormente ratificado pelos/as parceiros/as do NLI.
Artigo 19.º — Deliberações
Vigente desde: 31/08/2023