Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 6 do artigo 67.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada pela Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, devem cumprir com as disposições do presente regulamento:
- a)As empresas que oferecem serviços de comunicações interpessoais com base em números acessíveis ao público, que permitem efetuar chamadas para um número incluído num plano nacional ou internacional de numeração, incluindo postos públicos;
- b)As empresas que oferecem serviços de comunicações interpessoais não acessíveis ao público, mas que permitem efetuar chamadas, a partir das suas redes, para um número incluído num plano nacional ou internacional de numeração.