- 1 -Para efeitos do disposto no presente regulamento, são aplicáveis as seguintes siglas e acrónimos:
- a)AML - Advanced Mobile Location;
- b)ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações;
- c)IMEI - International Mobile Equipment Identity;
- d)LCE - Lei das Comunicações Eletrónicas;
- e)MSD - Minimum Set of Data;
- f)PTR - Ponto de Terminação de Rede;
- g)PASP - Ponto de Atendimento de Segurança Pública;
- h)PNN - Plano Nacional de Numeração;
- i)SMS - Short Message Service;
- j)VoWiFi - Voice over WiFi.
- 2 -Para efeitos do disposto no presente regulamento aplicam-se as definições constantes da LCE, sendo ainda aplicáveis as seguintes definições:
- a)"Código de empresa", o conjunto de dígitos que identifica a empresa que disponibiliza a informação sobre a localização do chamador ao PASP mais adequado;
- b)"eCall", a chamada de emergência para o número ‘112’ efetuada a partir do veículo, cf. previsto no n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento (UE) 2015/758;
- c)"Número de emergência", o número único europeu de emergência ‘112’ ou qualquer outro número nacional de emergência especificado pela ANACOM, devidamente identificado no PNN;
- d)"Número de encaminhamento", o conjunto de dígitos que permite encaminhar a comunicação de emergência para o PASP mais adequado;
- e)"VoWiFi", a funcionalidade disponibilizada pela empresa que oferece o serviço telefónico móvel, que permite efetuar e receber chamadas utilizando redes de acesso WiFi, com ligação à Internet, em alternativa à rede pública móvel.
Artigo 3.º — Siglas, acrónimos e definições
Vigente desde: 28/08/2024