- 1 -A Comissão de Acompanhamento do ciclo de estudos é constituída pelo Diretor do ciclo de estudos, que preside, e por outros três membros, um docente, designado pelo Diretor do ciclo de estudos de entre os docentes do ciclo de estudos, e dois discentes do ciclo de estudos, propostos pelos representantes dos estudantes no Conselho Pedagógico.
- 2 -À Comissão de Acompanhamento compete zelar pelo normal funcionamento do ciclo de estudos, pronunciar-se sobre todas as questões relevantes e propor ao Diretor do ciclo de estudos medidas que visem ultrapassar as dificuldades funcionais encontradas, nomeadamente aquando da elaboração do relatório anual.
Artigo 10.º — Comissão de Acompanhamento
Vigente desde: 13/08/2025