- 1 -A Comissão Científica é constituída pelo Diretor do ciclo de estudos, que preside, e por dois professores ou investigadores doutorados, designados pelo Diretor do ciclo de estudos.
- 2 -À Comissão Científica do ciclo de estudos compete:
- a)Promover a coordenação curricular;
- b)Pronunciar-se sobre as propostas de organização ou alteração dos planos de estudos;
- c)Pronunciar-se sobre as necessidades de serviço docente e propor anualmente a distribuição do serviço docente no Curso de Mestrado (não conferente de grau);
- d)Pronunciar-se sobre as propostas de regimes de ingresso e numerus clausus;
- e)Elaborar e submeter ao Diretor da Faculdade de Direito da Universidade do Porto o Regulamento do ciclo de estudos e propostas de alteração;
- f)Pronunciar-se sobre questões respeitantes ao funcionamento do ciclo de estudos, mediante solicitação do Diretor do ciclo de estudos.
Artigo 9.º — Comissão Científica
Vigente desde: 13/08/2025