- 1 -O Curso de Mestrado em Direito, não conferente de grau, desdobra-se em diferentes áreas de especialização, segundo o plano de estudos aprovado e publicado no Diário da República.
- 2 -Cada área de especialização tem unidades curriculares obrigatórias e unidades curriculares optativas, segundo o plano de estudos aprovado e publicado no Diário da República.
- 3 -As unidades curriculares optativas podem ser realizadas de entre as específicas previstas para a própria especialização em que o estudante se encontra inscrito ou selecionadas de entre as unidades curriculares integrantes das outras áreas de especialização.
- 4 -No 2.º semestre, o curso de mestrado, não conferente de grau, integra, obrigatoriamente, a unidade curricular “Metodologias da Investigação e Practicum” na área de especialização.
- 5 -Não há regime de precedências entre unidades curriculares do curso de mestrado.
- 6 -O regime de avaliação de conhecimentos do curso de mestrado é objeto de regulamentação em diploma próprio.
Artigo 12.º — Funcionamento e Avaliação do Curso de Mestrado, não conferente de grau
Vigente desde: 13/08/2025