- 1 -Poderá ser creditada formação anterior, de acordo com a legislação em vigor e nos termos definidos no Regulamento de Creditação de Formação e de Experiência Profissional da Universidade do Porto, devendo garantir-se que a formação creditada é do mesmo nível e satisfaz os mesmos objetivos do ciclo de estudos.
- 2 -A creditação reportar-se-á à componente curricular do ciclo de estudos, respeitando os limites previstos na legislação em vigor.
Artigo 13.º — Processo de Creditação
Vigente desde: 13/08/2025