- 1 -As condições e procedimentos respeitantes à matrícula e inscrição anual são definidos pelo órgão competente da Faculdade, segundo as regras gerais aplicáveis na Universidade do Porto e na Faculdade de Direito da Universidade do Porto.
- 2 -A inscrição nas unidades curriculares optativas é feita no início do ano letivo, no momento da matrícula/inscrição.
- 3 -Até à data de início das aulas ou de início do 2.º semestre, pode ser requerida ao Diretor do ciclo de estudos a mudança de unidade curricular optativa entre as restantes unidades curriculares que são disponibilizadas.
Artigo 14.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 13/08/2025