- 1 -As provas públicas de defesa da dissertação não podem ter lugar sem a presença do presidente e da maioria dos restantes membros do júri, no mínimo de três membros.
- 2 -As provas iniciam-se com apresentação inicial da dissertação pelo candidato, com uma duração não superior a trinta minutos.
- 3 -Na discussão subsequente, cuja duração total nunca poderá exceder os 60 minutos, deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, compete ao presidente do júri estabelecer, no início da prova, a ordem e duração concreta de cada uma das intervenções, bem como resolver quaisquer dúvidas, arbitrar eventuais contradições, velar para que todos os direitos sejam respeitados e garantir a dignidade do ato.
- 5 -As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
- 6 -As deliberações do júri são inscritas em ata, na qual se incluem os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.
Artigo 27.º — Regras sobre as provas públicas
Vigente desde: 13/08/2025