- 1 -As provas públicas de defesa da dissertação devem ocorrer no prazo de 90 dias úteis após a sua entrega, mas nunca depois de 18 de dezembro desse ano.
- 2 -A data das provas públicas é marcada pelo Presidente do júri, obtido o consenso dos restantes membros do júri.
- 3 -A data de realização das provas públicas é notificada ao estudante com 10 dias úteis de antecedência.
- 4 -Proíbe-se qualquer alteração na data de realização das provas públicas de Mestrado, depois de esta ter sido notificada aos intervenientes, sem prévia autorização da Direção da Faculdade, a qual deverá apenas ser concedida em casos excecionais e devidamente fundamentados.
- 5 -No caso de não comparência do estudante às provas públicas, este será considerado “reprovado por falta” à defesa pública da dissertação, tendo direito a uma nova oportunidade de inscrição a esta componente, no ano letivo subsequente, sem prejuízo da aplicação do regime de prescrições, seguindo-se todos os procedimentos inerentes a uma nova inscrição.
- 6 -É aplicável o disposto no § único do n.º 6 e nos n.os 7 e 8 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Segundos Ciclos de Estudos da Universidade do Porto.
Artigo 26.º — Provas públicas de defesa
Vigente desde: 13/08/2025