Às situações não contempladas neste Regulamento aplica-se o Regulamento Geral dos Segundos Ciclos de Estudos da Universidade do Porto, o Regulamento Geral para a Avaliação dos Discentes de primeiro ciclo, de ciclos de estudos integrados de mestrado e de segundos ciclos da Universidade do Porto, e demais legislação aplicável aos segundos ciclos de estudos, sendo os casos omissos decididos por despacho reitoral, sob proposta do Diretor da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.
Artigo 32.º — Legislação subsidiária e casos omissos
Vigente desde: 13/08/2025