- 1 -Os tarifários dos serviços de abastecimento de água e saneamento de águas residuais são aprovados pelas Câmaras Municipais até ao termo do mês de novembro do ano civil anterior àquele que respeite.
- 2 -O tarifário é aplicado a partir de 1 de janeiro de cada ano.
- 3 -O tarifário é disponibilizado nos locais de afixação habitualmente utilizados pelos Municípios, nos serviços de atendimento e, ainda, no respetivo sítio da internet até ao dia 15 de dezembro do ano civil anterior àquele a que respeite.
- 4 -A informação sobre a alteração do tarifário a que se referem os números anteriores, a qual tem que ser comunicada aos utilizadores antes da respetiva entrada em vigor, acompanha a primeira fatura subsequente à sua aprovação.
Artigo 105.º — Aprovação do tarifário
Vigente desde: 23/01/2019