- 1 -A periodicidade das faturas é mensal.
- 2 -As faturas emitidas discriminam os serviços prestados e as correspondentes tarifas, podendo ser baseadas em leituras reais ou em estimativas de consumo, nos termos previstos no presente Regulamento, bem como as taxas legalmente exigíveis.
- 3 -A informação a constar nas faturas cumpre com o conteúdo exigido pelo Decreto-Lei n.º 114/2014, de 21 de julho.
- 4 -Sempre que na data de faturação existam duas leituras registadas, comunicada pelo cliente e realizada pelos serviços da Vimágua, prevalece a leitura dos serviços da Vimágua.
Artigo 106.º — Periodicidade e requisitos da faturação
Vigente desde: 23/01/2019