- 1 -Qualquer utilizador cujo local de consumo se insira na área de influência da Vimágua tem direito à prestação do serviço de abastecimento público de água e do serviço de saneamento de águas residuais urbanas, através de redes fixas, sempre que os mesmos estejam disponíveis.
- 2 -Os serviços de abastecimento público de água e de saneamento de águas residuais urbanas, através de redes fixas, consideram-se disponíveis desde que os sistemas infraestruturais da Vimágua estejam localizados a uma distância igual ou inferior a 20 m do limite da propriedade.
- 3 -Nas situações não abrangidas pelo número anterior, o utilizador tem o direito de solicitar à Vimágua a recolha e o transporte das lamas da respetiva fossa sética individual.
Artigo 13.º — Direito à prestação do serviço
Vigente desde: 23/01/2019