- 1 -Os utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente pela Vimágua das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita à qualidade da água fornecida e aos tarifários aplicáveis.
- 2 -A Vimágua publicita trimestralmente, por meio de editais afixados nos lugares próprios e no seu sítio na internet, os resultados analíticos obtidos pela implementação do programa de controlo da qualidade da água.
- 3 -A Vimágua dispõe de um sítio na Internet no qual é disponibilizada a informação essencial sobre a sua atividade, designadamente:
- a)Identificação da Vimágua, suas atribuições e âmbito de atuação;
- b)Estatutos e contrato relativo à gestão dos sistemas e suas alterações;
- c)Relatório e contas ou documento equivalente de prestação de contas;
- d)Regulamento de serviço;
- e)Tarifários;
- f)Condições contratuais relativas à prestação dos serviços aos utilizadores;
- g)Resultados da qualidade da água, bem como outros indicadores de qualidade do serviço prestado aos utilizadores;
- h)Informações sobre interrupções do serviço;
- i)Contactos e horários de atendimento.
- 4 -A Vimágua disponibiliza na página de entrada do seu sítio na Internet, de forma visível e destacada, o acesso à Plataforma Digital do Livro de Reclamações.
Artigo 14.º — Direito à informação
Vigente desde: 23/01/2019