- 1 -É da responsabilidade do autor do projeto das redes de distribuição predial a recolha de elementos de base para a elaboração dos projetos, devendo a Entidade Gestora fornecer toda a informação relevante, designadamente, a existência ou não de redes públicas, as pressões máxima e mínima na rede pública de água, bem como as especificações técnicas aplicáveis, aprovadas pelo Conselho de Administração da Vimágua, deste Regulamento, divulgadas no sítio da internet da Vimágua e disponibilizadas a pedido dos interessados.
- 2 -O projeto da rede de distribuição predial está sujeito a consulta da Entidade Gestora, para efeitos de parecer ou aprovação, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, apenas nas situações em que o mesmo não se faça acompanhar por um termo de responsabilidade subscrito por um técnico autor do projeto legalmente habilitado que ateste o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, seguindo o conteúdo previsto no n.º 4 do presente artigo e no Anexo VI.
- 3 -O disposto no número anterior não prejudica a verificação aleatória dos projetos nele referidos.
- 4 -O termo de responsabilidade, cujo modelo consta do Anexo VI ao presente Regulamento, deve certificar, designadamente:
- i)A recolha dos elementos previstos no anterior n.º 1;
- ii)Articulação com a Entidade Gestora em particular no que respeita à interface de ligação do sistema público e predial tendo em vista a sua viabilidade;
- iii)Que o tipo de material utilizado na rede predial não provoca alterações da qualidade da água que impliquem a redução do nível de proteção da saúde humana, nos termos da legislação em vigor.
- i)A recolha dos elementos previstos no anterior n.º 1;
- 5 -As alterações aos projetos das redes prediais que previsivelmente causem impacto nas condições de fornecimento em vigor devem ser sujeitas a prévia concordância da Entidade Gestora, aplicando-se ainda o disposto nos n.os 2 a 4 do presente artigo.
- 6 -Sem prejuízo de outras disposições legais em vigor, o projeto para a execução de redes públicas de abastecimento de água, no âmbito das infraestruturas de operações de loteamento, compreenderá:
- 6.1 -Peças escritas:
- a)Memória Descritiva e Justificativa onde constem a identificação do proprietário, natureza, designação e local da obra, tipo de obra, a tipologia e número de fogos de habitação, comércio ou indústria de cada lote; descrição do sistema a construir com indicação das suas características, natureza dos materiais, condições de assentamento das canalizações e execução dos vários órgãos projetados;
- b)Dimensionamento dos sistemas e equipamentos, incluindo cálculo hidráulico, diâmetros, pressões, velocidades, perdas de carga e outros elementos que se julguem necessários à sua interpretação;
- c)Medições e orçamento discriminado do custo pela realização da obra, com a descrição dos trabalhos a realizar e onde se indique as quantidades, preços unitários e totais (faseados sempre que as redes sejam elaboradas por fases);
- d)Caderno de Encargos com as condições técnicas especiais da execução da obra.
- 6.2 -Peças desenhadas:
- a)Planta de localização e integração à escala 1:5.000 ou 1:2.000, para uma correta e fácil localização da obra;
- b)Planta topográfica georreferenciada ao PT-TM06/ETRS89, Datum 73 (ou outro referencial que seja indicado), à escala 1:500;
- c)Planta de Trabalho 1:500 ou 1:1.000;
- d)Planta geral à escala 1:500 ou 1:1.000, com implantação do traçado das redes, diâmetros nominais, órgãos acessórios e equipamentos;
- e)Quadro sinóptico;
- f)Planta de cedências;
- g)Perfis longitudinais das condutas distribuidoras e/ou adutoras, à escala 1:1000 (H) e 1:1000 (V);
- h)Corte transversal com a representação de todas as infraestruturas existentes e a instalar;
- i)Esquema de nós;
- j)Pormenores (ramais, bocas de incêndio e acessórios/equipamentos a instalar).
- 7 -Sem prejuízo de outras disposições legais em vigor, o projeto para a execução de redes prediais de abastecimento de água, fora das áreas sujeitas a operações de loteamento ou equivalente, compreenderá:
- 7.1 -Peças escritas:
- a)Memória Descritiva e Justificativa complementar onde constem a identificação do proprietário, natureza, designação e local da obra, tipo de obra, a tipologia, número de fogos e outras unidades de ocupação, número de habitantes a servir (ou equivalentes de população), natureza de todos os materiais e acessórios, condições de assentamento das canalizações, descrição dos sistemas de abastecimento a implantar;
- b)Dimensionamento dos sistemas e equipamentos, incluindo cálculo hidráulico com indicação dos caudais, diâmetros, pressões, velocidades, perdas de carga e outros elementos que se julguem necessários à sua interpretação, incluindo os ramais de ligação quando existentes.
- 7.2 -Peças desenhadas:
- a)Planta de localização e integração à escala 1:5.000 ou 1:2.000, com implantação do prédio;
- b)Planta de Implantação à escala 1:500 georreferenciada ao PT-TM06/ETRS89, Datum 73 (ou outro referencial que seja indicado), com traçado de rede de água, diâmetros nominais e órgãos acessórios, na parte exterior do edifício;
- c)Planta dos pisos à escala 1:100 onde estejam contidos os traçados da rede de água fria e quente, bem legível, com indicação dos diâmetros, válvulas e outros órgãos necessários à boa execução do sistema;
- d)Localização das colunas de água, em zonas comuns do edifício e sempre que possível em couretes próprias para o efeito;
- e)Colocação dos contadores de acordo com o definido no anexo VI de DR 23/95, de 23 de agosto, ou especificação técnica da Vimágua;
- f)Planta que pormenorize a localização de reservatórios interiores e sistemas de pressurização instalados a jusante (quando aplicável) bem como esquema de montagem e tipo de equipamento;
- g)Planta de traçado de água referente a piscinas com a localização da casa das máquinas e desenho do equipamento;
- h)Alçado ou Corte do edifício à escala 1:100 com a localização do ramal de introdução coletivo, colunas de água, ramais de distribuição e diâmetros;
- i)Alçado ou Corte do edifício à escala 1:100 com a representação das canalizações incluindo o ramal de ligação à rede pública de abastecimento de água;
- j)Planta das compartimentações sanitárias e cozinhas à escala 1:50, sempre que se mostre dificuldade na interpretação dos desenhos à escala 1:100;
- k)Outros pormenores necessários à boa interpretação do projeto.
- 8 -Não são permitidas, sem prévia autorização da Vimágua, quaisquer modificações dos traçados anteriormente aprovados, com exceção daqueles que apenas constituam meras alterações não substanciais do projeto.
- 9 -Apresentação do projeto da rede de combate a incêndios (se prevista), apenas para avaliação do seu enquadramento com as disponibilidades das redes públicas de abastecimento de água.
Artigo 35.º — Projeto das redes de distribuição pública e predial
Vigente desde: 23/01/2019