- 1 -Sempre que não seja apresentado, nos termos fixados na notificação enviada pela Vimágua, o documento para cálculo da tarifa de ligação de saneamento, a Vimágua procederá à faturação das tarifas de ligação de saneamento provisórias, previstas no tarifário em vigor.
- 2 -Não obstante o valor faturado nos termos do número anterior, a Vimágua, através dos seus serviços de fiscalização, poderá verificar localmente a área de construção do prédio, faturando, sempre que devido, o acréscimo de tarifa de ligação de saneamento.
Artigo 95.º — Tarifa de ligação de saneamento estimada
Vigente desde: 23/01/2019