- 1 -Podem utilizar os espaços sob administração da Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda as organizações que:
- a)Estejam regularmente constituídas e registadas;
- b)Preencham os requisitos legais para o exercício da atividade a que se propõem;
- c)Tenham a sua sede social nas Freguesias da Charneca de Caparica e da Sobreda ou nelas desenvolvam atividades de natureza social ou académica.
- 2 -Podem ainda utilizar os espaços sob administração da Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda grupos ou comissões informais, desde que os participantes sejam identificados e justifiquem previamente essa necessidade junto do Presidente da Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda.
- 3 -A Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e da Sobreda poderá decidir favoravelmente sobre a utilização dos espaços a organizações sem fins lucrativos e a grupos ou comissões informais com sede ou residência no Município de Almada, desde que as atividades que desenvolvam sejam de interesse municipal.
- 3.1 -Em circunstâncias iguais prevalecerá a prioridade a favor das organizações sem fins lucrativos e dos grupos ou comissões informais com sede ou residência nas Freguesias da Charneca de Caparica e da Sobreda.
Artigo 1.º — Critérios de acessibilidade
Vigente desde: 06/02/2020