- 1 -A "Casa das Associações" está situada na Rua Mário Casimiro, Charneca de Caparica e disponibiliza:
- a)Uma sala equipada com material informático, para uso individual, até ao máximo de 6 pessoas;
- b)Uma sala para reuniões, para uso coletivo, até ao máximo de 10 pessoas;
- c)Auditório, equipado com sistema de projeção, até ao máximo de 70 pessoas;
- d)Armários fechados para uso das organizações sem fins lucrativos que tenham a sua sede social nas Freguesias da Charneca de Caparica e da Sobreda ou nelas desenvolvam atividades de natureza social ou académica e que não disponham de espaço próprio;
- e)Caixas de correio postal para uso das organizações sem fins lucrativos que tenham a sua sede social nas Freguesias da Charneca de Caparica e da Sobreda ou nelas desenvolvam atividades de natureza social ou académica e que não disponham de espaço postal próprio;
- f)Endereços eletrónicos para uso das organizações sem fins lucrativos que tenham a sua sede social nas Freguesias da Charneca de Caparica e da Sobreda ou nelas desenvolvam atividades de natureza social ou académica.
- 2 -O espaço multiusos está situado na Praceta do Vale Linhoso, n.º 2 - B, Sobreda, e disponibiliza:
- a)Uma sala para reuniões, para uso coletivo, até ao máximo de 4 pessoas;
- b)Auditório até ao máximo de 60 pessoas;
- 3 -O auditório da sede da Junta de Freguesia está situado na Rua Marco Cabaço, n.º 17, Charneca de Caparica, equipado com sistema de som, até ao máximo de 120 pessoas.
- 4 -Os mercados sob a administração Junta de Freguesia, disponibilizam:
- a)Uma sala com capacidade para 30 pessoas no mercado da Charneca de Caparica;
- b)Postos de venda nos mercados da Charneca de Caparica e da Sobreda, desde que se encontrem livres e a sua ocupação, ao abrigo do presente Regulamento, não seja para fins comerciais.
- 5 -As antigas instalações da junta, dispõem de:
- a)Um gabinete para reuniões até ao máximo de 3 pessoas;
- b)Uma sala para reuniões, para uso coletivo, até ao máximo de 20 pessoas;
- c)Uma sala para reuniões, para uso coletivo, até ao máximo de 20 pessoas.
Artigo 2.º — Localização e caraterização dos espaços
Vigente desde: 06/02/2020