- 1 -Os espaços são cedidos mediante um pedido escrito, a apresentar nos balcões da Junta de Freguesia ou por correio eletrónico, especificamente para o endereço: [email protected], com 10 (dez) dias úteis de antecedência em relação à data da utilização.
- 2 -Sendo determinante para se disponibilizar o espaço compatível, nesse pedido terá de ser indicado o tempo de ocupação que necessitam e o número de pessoas envolvidas.
- 3 -No pedido de cedência de espaço deve estar claramente referenciada a identificação do responsável, a organização ou grupo que representa e o contacto direto.
- 4 -A não observância dos requisitos referidos nos números anteriores implicará o indeferimento do pedido de cedência do espaço e à necessidade do requerente efetuar novo pedido com sujeição à escala que estiver definida no momento, tendo em conta que perde a oportunidade.
Artigo 3.º — Cedência dos espaços
Vigente desde: 06/02/2020