- 1 -O promotor da obra deve apresentar cópia dos projetos de execução até 60 dias úteis, a contar do início dos trabalhos, sempre que lhe forem solicitados ou, se assim o entender, no início do procedimento, sendo da responsabilidade do(s) técnico(s) autor(es) do(s) projeto(s) o respetivo conteúdo, que deve ser adequado à complexidade da operação urbanística em causa, devendo ser apresentados, em regra, à escala de 1/50 e 1/20 (peças desenhadas).
- 2 -Sem prejuízo da legislação específica aplicável, o promotor da obra deve apresentar cópia dos projetos de execução, sempre que lhe forem solicitados, para as seguintes operações urbanísticas:
- a)Obras em edifícios identificados como Valores Patrimoniais do Plano Diretor Municipal de Montemor-o-Velho e em edifícios localizados nas respetivas zonas de proteção;
- b)Obras em edifícios localizados em áreas de reabilitação urbana, com exceção das consideradas sem relevância técnica.
Artigo 10.º — Projeto de execução
Vigente desde: 28/01/2021