A memória descritiva dos pedidos de licenciamento para a instalação de postos de combustíveis deve, além do previsto na legislação específica, designadamente Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro, Portaria n.º 1188/2003, de 10 de outubro, alterada pela Portaria n.º 1515/2007, de 30 de novembro, ou outra que lhe venha a suceder, deve descrever e justificar a integração do projeto com a política de ordenamento do território contida no Plano Municipal de Ordenamento do Território em vigor.