O pedido de certidão de destaque deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Requerimento que identifique claramente a pretensão, nos termos do Código do Procedimento Administrativo;
- b)Documento comprovativo da titularidade do direito que lhe confere a faculdade à operação de destaque;
- c)Certidão da descrição e todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial, referente ao prédio abrangido;
- d)Planta de localização à escala 1/5000 ou 1/10000 e 1/25000, com indicação precisa do local onde se pretende efetuar a operação de destaque;
- e)Planta de implantação sobre levantamento topográfico, em papel e em formato dxf, ou dwg com georreferenciação no sistema de coordenadas oficial, e área envolvente numa extensão de 20 metros a contar dos limites do prédio, com a indicação precisa:
- i)Do limite do terreno de origem com indicação da respetiva área - a qual deve ter leitura gráfica percetível pelos serviços - e os nomes dos confrontantes, segundo o título de propriedade em vigor;
- ii)Do limite da área de destaque, com indicação da respetiva área - a qual deve ter leitura gráfica percetível pelos serviços - e os nomes dos confrontantes;
- iii)Do limite da área sobrante, com indicação da respetiva área - a qual deve ter leitura gráfica percetível pelos serviços - e os nomes dos confrontantes;
- iv)Da implantação rigorosa das edificações existentes e previstas, com indicação do uso, áreas de construção, áreas impermeabilizadas e área de implantação.