- 1 -O registo dos agraciados com as distinções previstas neste regulamento será feito pelos serviços administrativos da Freguesia, os quais arquivarão uma cópia digital do despacho de atribuição, bem como do respetivo diploma, promovendo a sua publicação nos locais físicos de estilo e no portal digital da freguesia e redes sociais conexas.
- 2 -Caso qualquer distinção seja atribuída a um trabalhador em funções, de forma direta ou cedida, à Freguesia de Arruda dos Vinhos, esta será registada no seu processo individual.
- 3 -As diversas modalidades da medalha são usadas da direita para a esquerda, pela sua ordem de importância e, quando combinadas com outras condecorações oficiais ou reconhecidas oficialmente, não se contenham numa só linha, de acordo com a precedência legalmente estabelecida.
- 4 -O agraciado que venha a ser condenado a pena de prisão por período igual ou superior a dois anos, ou a sofrer castigo por ato considerado infamante para a freguesia, a sociedade, associação ou corporação a que pertença, perde o direito ao uso de qualquer modalidade da medalha, por deliberação da Junta de Freguesia de Arruda dos Vinhos.
Artigo 10.º — Registo
Vigente desde: 31/01/2022