- 1 -O direito de uso de medalhas e insígnias da Freguesia de Arruda dos Vinhos é pessoal e intransmissível.
- 2 -Excetuam-se os casos de condecorações a título póstumo, em que a medalha ou insígnia atribuída é imposta a representante ou familiar do falecido e pode ser usada apenas no decurso da respetiva sessão solene de atribuição.
Artigo 11.º — Intransmissibilidade do Direito ao Uso de Medalhas e Insígnias
Vigente desde: 31/01/2022