A Medalha de Inovação e Desenvolvimento destina-se a distinguir as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, de cujos atos sejam distintos de inovação e desenvolvimento nas áreas sociais, culturais, económicas e/ou científicas, sem impedimento do reconhecimento, por parte dos proponentes, de outras áreas de atuação que se revelem dignas da presente distinção.
Artigo 6.º — Destinatários da Medalha de Inovação e Desenvolvimento
Vigente desde: 31/01/2022