Aprova o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças
Lei habilitante
Objeto
O disposto no presente Regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia no que se refere à prestação concreta de um serviço público e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
Incidência Objetiva
As taxas da freguesia incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade das freguesias, designadamente:
Incidência Subjetiva
Taxas
A Junta de Freguesia cobra taxas:
Valor
Fórmulas de cálculo
Imposto de selo
As situações geradoras de taxas constantes do Anexo I, acresce o imposto de selo que seja devido nos termos da Lei.
Atualização de Valores
A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económico financeira subjacente ao novo valor.
Liquidação e cobrança de taxas
Validade e prazos para pagamento
As licenças ou autorizações terão unicamente a validade que delas constar expressamente, mantendo-se válidas durante o período de tolerância regulamentar, para a sua renovação, caso esta se venha a verificar.
Pagamentos
Incumprimento
Pagamentos em Prestações
Pagamento de Preparos
Adicionais
Só serão aplicados adicionais a favor do Estado ou de outras entidades sobre Taxas a liquidar quando resultar de disposição legal específica que o determine.
Cassação de licenças
As licenças emitidas pela Junta de Freguesia para ocupação de via pública, do seu solo ou subsolo do espaço aéreo ou outra; de ocupação de terrado ou feiras e mercados, serão sempre concedidas a tipo precário, podendo ser cassadas a qualquer momento, por razões justificadas por esta Junta de Freguesia.
Contraordenações
Regulamentos específicos
Quando existam ou venham a ser aprovados e postos em execução regulamentos específicos, para uma ou diversas matérias inscritas neste Regulamento e Tabela anexa, passam a vigorar esses dispositivos regulamentares nas partes em que disponham em sentido diferente do aqui estabelecido, considerando-se, portanto, derrogados na parte ou partes que contrariarem aqueles.
Isenção do pagamento de taxas
A Junta de Freguesia pode isentar do pagamento de taxas, quando solicitado por pessoas coletivas de direito público ou de utilidade pública administrativa, por associações culturais, desportivas, recreativas, instituições particulares de solidariedade social, cooperativas ou outras entidades e organismos ainda que privados que prossigam na área da Freguesia fins de interesse eminentemente público, ou ainda por deliberação expressa do Executivo da Junta de Freguesia.
Isenções das taxas dos serviços de secretaria
Os Atestados, Certidões e Declarações em papel timbrado da Junta de Freguesia ou impresso próprio, serão isentos quando se destinem a:
Atualização Anual da Tabela de Taxas, Licenças e outras receitas
A Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas, que faz parte integrante deste Regulamento, será atualizada anualmente, produzindo efeitos no 1.º dia útil do mês de janeiro.
Garantias
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não tiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
Entrada em vigor
A Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas anexa a este Regulamento, entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.
ANEXO I
Prestação de Serviços Diversos e Concessão de Documentos
1Atestados, documentos análogos e suas confirmações, cada...2,00 (euro)
Ficam isentos os atestados para prova de vida de aposentados e comprovativos de agregado familiar para estudantes.
2Fotocópias autenticadas a)Uma fotocópia...2,50 (euro) b)Excedendo uma fotocópia por cada a mais, a taxa corresponderá a 50 % do referido na alínea anterior...1,25 (euro) 3Certificação de elementos em impresso próprio 4Certificação de Fotocópias...2,00 (euro) a)Por cada conferência e extrato até 10 (dez) páginas, inclusive...12,00(euro) b)A partir da 11.ª (décima primeira) página, por cada página a mais...0,50 (euro) 5Fornecimento de Fotocópias a)Por cada fotocópia A4...0,10 (euro) b)Por cada fotocópia A4, frente e verso...0,15 (euro) 62.ª Via de documentos com registo...2,50 (euro)
i) Às taxas indicadas na tabela n.º 1 acresce uma taxa de urgência, para a emissão no prazo de 24 horas, de 3,50 (euro) (três euros e cinquenta cêntimos).
ii) As taxas previstas na tabela n.º 1 são atualizadas anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
iii) Estão isentas de qualquer pagamento as fotocópias indispensáveis ao ato administrativo.
7Registo...15,00 (euro) 8Licenciamento Categoria A - Animais de companhia...5,00 (euro) Categoria B - Cão com fins económicos...7,00 (euro) Categoria C - Animais para fins militares...5,00 (euro) Categoria E - Cão de caça...7,00 (euro) Categoria G - Cão potencialmente perigoso...15,00 (euro) Categoria H - Cão perigoso...15,00 (euro) Categoria I - Gato...5,00 (euro) Acréscimo - Cadela/Gata não esterilizada...3,50 (euro) Averbamentos...2,50 (euro)
Ficam isentos do pagamento de taxas, enquanto conservem essa qualidade:
i) Cães-guia e de guarda de estabelecimentos do Estado, corpos administrativos, organismos de beneficência e de utilidade pública;
ii) Os canídeos e felídeos adotados nos centos de recolha oficial de animais e/ou através das associações de proteção animal;
iii) Cães que se encontrem recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis municipais;
iv) Isenção de pagamento de taxas para canídeo ou gatídeo que constituam benefício terapêutico, desde que apresente declaração médica que o justifique;
v) Cães detidos por outras entidades públicas no quadro de políticas de sensibilização ou de educação para o bem-estar animal;
vi) Ficam igualmente isentos do pagamento de taxa os titulares de canídeos em situação de insuficiência económica;
vii) A isenção de taxa não escusa a obrigatoriedade de licenciamento anual conforme estabelecido por lei.
9Concessão de Terrenos a)Talhões A/B/C/D por sepultura...250,00 (euro) b)Talhões E/F/G/H/I por sepultura...1.250,00 (euro) c) Talhão J por sepultura...1.500,00 (euro) 10Inumação a)Sepultura...150,00 (euro) b)Capela/Ossário...150,00 (euro) 11Exumação a)Exumações dentro do cemitério...60,00 (euro) b)Exumações de ossadas, incluindo limpeza e transladações dentro do cemitério...90,00 (euro) 12Transladação...150,00 (euro) 13Averbamentos em alvarás...10,00 (euro) 14Segundas vias de alvará...10,00 (euro)
15.Feira semanal da Estela a)Setor A...26,00 (euro) por metro linear/trimestral b)Setor B...26,00 (euro) por metro linear/trimestral c)Setor C...26,00 (euro) por metro linear/trimestral d)Setor D...26,00 (euro) por metro linear/trimestral e)Setor E...26,00 (euro) por metro linear/trimestral f)Setor F...26,00 (euro) por metro linear/trimestral g)Setor G...26,00 (euro) por metro linear/trimestral h)Setor K...26,00 (euro) por metro linear/trimestral i)Setor H...70,00 (euro) por 1,5 metro linear/anual j)Lugares não regulares...6,00 (euro) por metro quadrado/trimestral k)Vagas (lugares cedidos a outros feirantes por ausência dos titulares) - até 5 m2...10,00 (euro)/dia l)Vagas (lugares cedidos a outros feirantes por ausência dos titulares) - Mais de 5 m2...20,00 (euro)/dia m)Parque de estacionamento - por veículo...1,00 (euro) n)Taxa para adequação do piso...10, 00 (euro) m2
i) Os valores previstos no n.º 1 são atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
ii) A taxa para adequação do piso dos Recintos da feira semanal da Estela, pressupõe que um feirante que deixe de vender na feira seja ressarcido pelo seu investimento no melhoramento do piso, com a aplicação de uma desvalorização de 10 % ao ano.
ANEXO II
Fórmulas de Cálculo/Justificação Económico-Financeira
1 - Introdução
As taxas entendidas como prestações pecuniárias, definitivas e bilaterais consistem nos montantes que os utentes de determinadas autorizações ou levantamentos por parte das administrações de algumas interdições, não tinham, até à publicação da Lei 60-E/2006 de 29 de dezembro, a necessidade de fundamentação. Entendia-se que, apesar de não terem a característica da generalidade e universalidade não se poderia estabelecer equivalência entre o "serviço" prestado e o pagamento efetuado. Ao vir determinar a necessidade de fundamentar os valores das taxas a lei obriga a que seja encontrada essa equivalência.
O critério básico que a autarquia adota para a determinação dos valores a cobrar em cada uma das taxas dos serviços prestados pela autarquia consiste na determinação dos custos por minuto, quer sejam os custos com o pessoal afeto ao processo de emissão da licença/autorização, quer sejam os custos com o equipamento afeto a cada funcionário bem assim como os restantes custos específicos ou não.
2 - Metodologia de Determinação das Taxas
1 - O valor de uma taxa administrativa é obtido pela soma dos seguintes custos:
Taxa = Tempo Médio de Execução (TME) x Valor Hora do funcionário (VH) + Custos Específicos (CES)
2 - As taxas pagas pela concessão de terreno no cemitério, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCTC = Área do Terreno (a) x Custo total necessário para a prestação do serviço (ct) x Critério de desincentivo à compra de terrenos (d)
3 - As taxas pagas pela inumação, exumação e transladação no cemitério, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCTC = Tempo Médio de Execução (TME) x Valor Hora do funcionário (VH) + Custo total necessário para a prestação do serviço (ct)
4 - As taxas pagas pela utilização das Capelas Mortuárias, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TUCM= Tempo Médio de Execução (TME) x Valor Hora do funcionário (VH) + Custos Específicos (CES)
Tempo Médio de Execução (TME)
Tempo médio que o funcionário vai despender na execução da tarefa.
Valor Hora do funcionário (VH)
Valor hora do funcionário, tendo em consideração o vencimento de um Assistente Técnico.
Valor dos Custos Específicos (CES)
Os custos específicos necessários para a prestação do serviço (inclui a mão de obra, utilização de ferramentas, eventuais consumíveis, material exigido pela higiene e segurança no trabalho etc...) e é calculado em função do tempo médio de execução, do custo hora do funcionário e o custo total para prestação do serviço.
Área do Terreno (a)
Área do terreno em m2.
Custo total necessário para a prestação do serviço (ct)
Os custos específicos necessários para a prestação do serviço e é calculado em função do tempo médio de execução, do custo hora do funcionário/eleitos e o custo total para prestação do serviço.
Critério de desincentivo à compra de terrenos (d)
Critério de desincentivo à compra de terreno.
3 - Cálculo do Custo/Valor Hora do Funcionário
1 - Considerou-se a seguinte fórmula de cálculo
Valor hora = Vencimento/(22 dias x 7 horas)
Prestação de Serviços Diversos e Concessão de Documentos
TMEVHCESValor Atestados, documentos análogos e suas confirmações, cada...1/4 hora5,65 (euro)1,00 (euro)2,41 (euro) Autenticação de 1 (uma) fotocópia...1/4 hora5,65 (euro)1,00 (euro)2,41 (euro) Certificação de elementos em impresso próprio...1/4 hora5,65 (euro)0,50 (euro)1,91 (euro) Certificação de fotocópias ... a) Por cada conferência e extrato até 10 (dez) páginas, inclusive...1/2 hora5,65 (euro)9,00 (euro)11,82 (euro) b) A partir da 11.ª (décima primeira) página, por cada página a mais...0,50 (euro)0,50 (euro) Fornecimento de fotocópias... a) Por cada fotocópia A4...0,10 (euro)0,10 (euro) b) Por cada fotocópia A4, frente e verso...0,15 (euro)0,15 (euro) 2.ª Via de documentos com registo...1/4 hora5,65 (euro)1,00 (euro)2,41 (euro)
Taxas de Registo e Licenciamento de Canídeos e Gatídeos
NdPM%Valor Registo...5,00 (euro)300 %15,00 (euro) Taxa do licenciamento dos canídeos de Categoria A...5,00 (euro)100 %5,00 (euro) Taxa do licenciamento dos canídeos de Categoria B...5,00 (euro)140 %7,00 (euro) Taxa do licenciamento dos canídeos de Categoria C...5,00 (euro)100 %5,00 (euro) Taxa do licenciamento dos canídeos de Categoria E...5,00 (euro)140 %7,00 (euro) Taxa do licenciamento dos canídeos de Categoria G...5,00 (euro)300 %15,00 (euro) Taxa do licenciamento dos canídeos de Categoria H...5,00 (euro)300 %15,00 (euro) Taxa do licenciamento dos canídeos de Categoria I...5,00 (euro)100 %5,00 (euro) Acréscimo - Cadela/Gata não esterilizada...5,00 (euro)70 %3,50 (euro) Averbamentos...5,00 (euro)50 %2,50 (euro)
Taxa NdPM - Taxa Normal de Profilaxia Médica
i) A taxa do licenciamento dos canídeos de Categoria A, corresponde à taxa N de profilaxia médica;
ii) A taxa do licenciamento dos canídeos de Categoria B, corresponde à taxa N de profilaxia médica;
iii) A taxa do licenciamento dos canídeos de Categoria C, corresponde à taxa N de profilaxia médica;
iv) A taxa do licenciamento dos canídeos de Categoria E, corresponde à taxa N de profilaxia médica;
v) A taxa do licenciamento dos canídeos de Categoria G, corresponde ao dobro da taxa N de profilaxia médica;
vi) A taxa do licenciamento dos canídeos de Categoria H, corresponde ao triplo da taxa N de profilaxia médica;
vii) A taxa do licenciamento dos gatídeos de Categoria I, corresponde à taxa N de profilaxia médica;
A taxa devida pelo registo e licenciamento de canídeos é aprovada pela Assembleia de Freguesia e cobrada pela respetiva Junta de Freguesia, devendo ter por referência o valor da taxa N de profilaxia médica para esse ano, não podendo em regra exceder o triplo daquele valor e variando de acordo com a categoria do animal. O valor da taxa N de profilaxia médica é de 5,00 (euro) (cinco euros).
Cemitério
ACTDValor Concessão de Terrenos a) Zona Antiga...3 m2250 (euro)2,001500 (euro) b) Zona Nova...5 m2250 (euro)2,803500 (euro)
TMEVHCTValor Inumação a)...Sepultura...4 h5,65 (euro)127,00 (euro)150,00 (euro) b)...Capela/Ossário...4 h5,65 (euro)127,00 (euro)150,00 (euro) Exumação a) Exumações dentro do cemitério...4 h5,65 (euro)127,40 (euro)150,00 (euro) b) Exumações de ossadas, incluindo limpeza e transladações dentro do cemitério...4 h5,65 (euro)142,40 (euro)165,00 (euro)
TMEVHCTValor Transladação...4 h5,65 (euro)127,40 (euro)165,00 (euro)
TMEVHCESValor Utilização das Capelas Mortuárias a) Residentes - Período de 24h, ou fração...2 h5,65 (euro)38,70 (euro)50,00 (euro) b) Não Residente - Período de 24h, ou fração...4 h5,65 (euro)102,40 (euro)125,00 (euro)
317224701