- 1 -O Município de Ferreira do Zêzere, enquanto responsável pelo tratamento, só recorre a subcontratantes que apresentem garantias suficientes de execução de medidas técnicas e organizativas adequadas de forma que o tratamento satisfaça os requisitos do RGPD e assegure a defesa dos direitos do titular dos dados.
- 2 -O tratamento em subcontratação é regulado por contrato ou outro ato normativo previsto na lei, que vincula os subcontratantes ao Município de Ferreira do Zêzere.
Artigo 21.º — Tratamento de Dados Pessoais através de Subcontratantes
Vigente desde: 29/01/2026