Nos termos do artigo 36.º do RGPD, o Município de Ferreira do Zêzere enquanto responsável pelo tratamento, consulta a autoridade de controlo (CNPD) antes de proceder ao tratamento quando a avaliação de impacto sobre a proteção de dados indicar que do tratamento resultaria num elevado risco na ausência das medidas tomadas pelo responsável pelo tratamento para atenuar esse risco.
Artigo 24.º — Consulta prévia à Autoridade de Controlo
Vigente desde: 29/01/2026