1 - Em caso de Identificação e Prevenção de Incidentes de Segurança pelos Utilizadores deverá ser dada informação imediata ao responsável pela segurança, sempre que for detetado código malicioso.
2 - Caso se identifique um incidente de segurança deverá ser imediatamente suspenso qualquer processamento em curso, desconectar o sistema potencialmente infetado da rede e identificar o responsável pela segurança em caso de suspeita.
4 - Entende-se como responsável pela segurança o Gabinete de Gestão de Recursos Humanos, Higiene e Segurança e Informática.