As dúvidas e omissões que se suscitem na aplicação do presente regulamento são resolvidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal, ou do(a) Vereador(a) responsável pela área dos recursos humanos, sem prejuízo da prévia consulta do serviço com responsabilidade em matéria de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho, sempre que for caso disso.