- 1 -Os anexos ao presente regulamento poderão ser objeto de alteração por razões associadas a alterações legislativas, melhoria da salvaguarda da proteção dos trabalhadores, ou por qualquer outra, devidamente fundamentada.
- 2 -As alterações a que se refere o número anterior são aprovadas por despacho do Presidente da Câmara Municipal, ou do(a) Vereador(a) responsável pela área dos Recursos Humanos, e não estão sujeitas a quaisquer formalidades, à exceção da sua publicitação nos termos do previsto no artigo 21.º, do presente regulamento.
Artigo 18.º — Alteração dos Anexos
Vigente desde: 06/11/2020