Regulamento para Creditação de Formações Anteriormente Obtidas do Instituto Politécnico de Beja
Âmbito
Definições
Para efeitos do disposto no presente regulamento, apresentam-se as seguintes definições:
Tipos e limites de formação passíveis de creditação
Formações não passíveis de creditação
Não é passível de creditação:
Entrega de Requerimentos e respetiva documentação
Júri de creditação
Tramitação do processo
Critérios de creditação
Por comparação com os objetivos do curso para o qual é requerida a creditação, nomeadamente as competências e os conteúdos do mesmo, e sem prejuízo do disposto no artigo 10.º deste regulamento, na creditação de formações já obtidas devem ser tidos em conta os seguintes critérios:
Creditação de formações obtidas incluindo a experiência profissional
Classificação nas unidades curriculares do curso do IPBeja e das formações creditadas
Situações transitórias durante a tramitação do processo
Reclamações
Dúvidas e omissões
Todas as eventuais dúvidas ou omissões no presente regulamento serão resolvidas pelo Conselho Técnico-Científico, o qual também procederá a revisões e alterações do mesmo sempre que tal seja considerado conveniente para um melhor funcionamento dos processos de creditação.
Entrada em vigor e aplicação
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
(ver documento original)
9 de novembro de 2021. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, João Paulo Trindade.
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