- 1 -O direito de ocupação dos espaços de ocupação ocasional pelos interessados referidos na alínea b) do artigo 5.º do presente regulamento, poderá ser feito no local e no momento de instalação da feira por representante da Câmara Municipal de Aveiro, devidamente identificado, em local destinado a este tipo de ocupação, por ordem de chegada e em função da disponibilidade de espaço em cada dia de feira, mediante o prévio pagamento da taxa prevista na tabela anexa ao RMTOR, em vigor.
- 2 -O direito previsto no número anterior poderá também ser requerido através de formulário próprio, acompanhado da documentação que comprove as condições de admissão previstas no artigo 6.º do presente regulamento, o qual será atribuído por ordem de registo do requerimento, caso subsistam espaços vagos e mediante o prévio pagamento da taxa prevista na tabela anexa ao RMTOR, em vigor.
Artigo 10.º — Direito de ocupação dos espaços de ocupação ocasional
Vigente desde: 19/10/2022