O/A trabalhador/a em regime de teletrabalho, em função e para efeitos da respetiva carreira e categoria, mantém-se sujeito ao sistema de avaliação de desempenho aplicado no IPS.
Na avaliação de desempenho do/a trabalhador/a devem ser consideradas as competências e os resultados obtidos no exercício de funções em regime de teletrabalho, podendo os mesmos, em caso de quebra do desempenho do/a trabalhador/a em relação ao desempenho alcançado em regime presencial, condicionar a manutenção do regime de teletrabalho.