O/A trabalhador/a em regime de teletrabalho deve zelar pela boa utilização e diligente conservação dos equipamentos disponibilizados para o desenvolvimento do seu trabalho, comprometendo-se a cumprir as orientações dadas para o efeito.
O/A trabalhador/a deve informar, com a maior brevidade possível, o serviço competente de quaisquer avarias ou defeitos de funcionamento dos equipamentos e sistemas utilizados no desenvolvimento das suas funções.
Em caso de cessação do acordo de teletrabalho, o/a trabalhador/a deve devolver ao serviço competente, todos os equipamentos identificados e disponibilizados, nos termos do respetivo acordo, para o exercício das suas funções.