Salvo diferente estipulação no acordo de teletrabalho, cabe ao IPS disponibilizar ao/a trabalhador/a os equipamentos e sistemas necessários à realização do trabalho e à interação com o/a trabalhador/a, sendo os mesmos identificados e especificados no respetivo acordo de teletrabalho.
A utilização pelo/a trabalhador/a dos equipamentos e sistemas referidos no número anterior destinam-se, exclusivamente, ao uso para fins profissionais, em função do exercício das funções em regime de teletrabalho.
A utilização dos equipamentos e sistemas para além dos fins profissionais referidos no número anterior pode constituir fundamento para a instauração de procedimento disciplinar e de apuramento da responsabilidade do/a trabalhador/a pelos eventuais prejuízos causados.