O presente regulamento é aplicável às situações constituídas de contratos de teletrabalho existentes no IPS à data da sua entrada em vigor.
Artigo 24.º — Aplicação às situações constituídas
Vigente desde: 01/09/2023
O presente regulamento é aplicável às situações constituídas de contratos de teletrabalho existentes no IPS à data da sua entrada em vigor.