Às situações não previstas no presente regulamento é aplicável o disposto na Lei do Trabalho em Funções Públicas, e no Código de Trabalho com as necessárias adaptações à Administração Pública.
Às situações não previstas no presente regulamento é aplicável o disposto na Lei do Trabalho em Funções Públicas, e no Código de Trabalho com as necessárias adaptações à Administração Pública.