A candidatura às Bolsas Mais Digital - Incentivo é apresentada nos prazos definidos em despacho do Reitor do ISCTE e de acordo com os procedimentos definidos no artigo 4.º do presente regulamento.
Artigo 11.º — Prazos de candidatura das Bolsas Mais Digital - Incentivo
Vigente desde: 28/08/2024